LEI Nº 1.570, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 1139, de 16 de março de 1978.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1139, de 16 de março de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º Fica o poder executivo autorizado a doar o lote nº 21, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área permutada pelo artigo 1º e que será destinada à construção da Escola de 1º grau da vila Rosina’’.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1139 de 16 de março de 1.978.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 1984.
NELSON FIORI
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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