LEI Nº 1.591, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre dá renovação ao artigo 4º da lei nº 1393/81 e outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    artigo 4º da Lei nº 1393/81, passa a ter a seguinte redação:

 

"ARTIGO 4º - As obras de rede de água, energia elétrica, galerias de águas pluviais, deverão ser realizadas dentro de 2 (dois) anos, obedecendo o cronograma a ser apresentando. Findo este prazo e não cumprindo o cronograma a Prefeitura receberá a título de multa 60% (sessenta por cento) dos lotes vinculados."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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