LEI Nº 1.592, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre a derrogação da Lei nº 1523/83 e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam revogados os artigos 78 e 79 da Lei nº 1523 de 18 de outubro de 1983.

 

Art. 2º  Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 1523 de 18 de outubro de 1983.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1984.

 

                                 

NELSON FIORI

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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