LEI Nº 1.603, DE 12 DE MARÇO DE 1985
(Revogada pela Lei nº 1855 de 01/02/1989)
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Caieiras, denominados “Situação Antiga”, passarão à denominação “Situação Nova”, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica aprovada a tabela de referência e vencimentos constantes do Anexo II, que também fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta das verbas próprias do orçamento, podendo o Poder Legislativo suplementá-las se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 1° de março de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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