LEI Nº 1.603, DE 12 DE MARÇO DE 1985

 

(Revogada pela Lei nº 1855 de 01/02/1989)


Dispõe sobre transformação de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Caieiras e dá outras providências.   


FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 



Art. 1º  Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Caieiras, denominados “Situação Antiga”, passarão à denominação “Situação Nova”, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.


Art. 2º  Fica aprovada a tabela de referência e vencimentos constantes do Anexo II, que também fica fazendo parte integrante da presente Lei. 


Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta das verbas próprias do orçamento, podendo o Poder Legislativo suplementá-las se necessário.  


Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor em 1° de março de 1.985, revogadas as disposições em contrário. 



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1985.



NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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