LEI Nº 1.636, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

 

Dispõe sobre: Outorga de Concessão de Direito Real de Uso de Terreno, à Comunidade de Santa Tereza e dá outras providências.

 

O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara Aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Terreno, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, à Comunidade de Santa Tereza, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - C.G.C., sob nº 45.613.668/0001-42, a área de sua propriedade localizada na bifurcação das ruas Américo Lousada e Avenida vereador Alfredo Casarotto, com aproximadamente 1.362 m² (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados) conforme Croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, ficando assim dispensada a concorrência pública nos termos do Artigo 63, inciso II § 1º, da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º  A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 28 de agosto de 1985.

 

                                 

DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA

 Presidente

 

 

Registrada, nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.

 

 

DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA

 Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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