LEI Nº 1.641, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre: Altera a Lei nº 1527/83 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 15 da Lei nº 1527/83 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 15 - O imposto será pago de uma vez ou em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, na forma e prazos definidos em Decreto do Executivo.
§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará do desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o pagamento das parcelas vencidas."
Art. 2º O Anexo 1 - Tabela Para Cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, constante da Lei nº 1527/83, passa a vigorar conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de agosto de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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