LEI Nº 1.654, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para dor ramal de Energia Elétrica à CESP – Companhia Elétrica de São Paulo.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a doar à CESP – Companhia Energética de São Paulo, com base no artigo 63 da Lei Orgânica dos Municípios, o ramal de energia situado no Bairro do Morro Grande, adquirida pela Prefeitura, da TELESP – Telecomunicações de São Paulo S.A.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias  próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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