LEI Nº 1.659, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

(Revogada pela Lei n° 1708 de 16/07/1986.)

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a firmar Convênio com o IPESP.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º   Fica autorizado o Executivo a participar do Convênio a ser celebrado com o Instituto de Previdência Social do Estado de São Paulo - IPESP entidade administradora da Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo - inscrevendo o Prefeito e Vice-Prefeito na referida Carteira, com respeito às disposições constantes da Lei, 4.642 de 06 de agosto de 1985.

 

Art. 2º  O Executivo arcara com os encargos previstos no inciso VI, do artigo 31 da Lei 4.642 de 06 de agosto de 1985

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1985.

 

                                 

NELSON FIORE

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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