LEI Nº 1.708, DE 16 DE JULHO DE 1986

(Revogada pela Lei n° 1748 de 27/04/1987.)

 

Dispõe sobre autoriza a Câmara Municipal de Caieiras a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 4.642, de 06 de agosto de 1985.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam a Câmara Municipal e a Municipalidade de Caieiras autorizadas, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus Vereadores e Prefeito e Vice-Prefeito das disposições da Lei nº 4.642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2º  Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 4.642, de 06 de agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP, pela Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, ou os representantes legais.

 

Art. 3º  Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, o Prefeito e o Vice-Prefeito de Caieiras.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei, quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito correrão a conta de crédito especial a ser aberto no corrente exercício e consignado no orçamento do poder Executivo Municipal e, quanto aos Vereadores, a conta de crédito especial a ser aberto no Corrente exercício e consignado no orçamento da Câmara Municipal

 

Parágrafo único.  Ficam autorizadas as aberturas dos créditos de que trata este artigo.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs. 1.060/76 e 1.659/85.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de julho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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