LEI Nº 1.671, DE 12 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre aplicação do Artigo 1º da Lei nº 1.465 de 11/02/82, aos moradores da Av. Presidente Kennedy, Praça Maestro Francisco Assis Fernandes e Rua Santo Antônio.

 

DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o benefício do Artigo 1º, da Lei nº 1.465, de 11 de junho de 1982, aos proprietários de imóveis localizados na Praça Maestro Francisco de Assis Fernandes, Rua Santo Antônio e Av. Presidente Kennedy.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 12 de março de 1986.

 

                                 

DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA

Presidente 

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.

 

 

EDISON LUIZ BROLLO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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