LEI Nº 1.675, DE 24 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre alteração daLei nº 1.523/83.

 

DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Artigo 245 da Lei n° 1.523/83 de 18 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 245.   Os vencimentos, salários e proventos dos Servidores Municipais, serão automaticamente reajustados a partir de 1º de maio de 1986, regulamentados através de Decreto Executivo Municipal, semestralmente, por ocasião do aumento do Salário-mínimo vigente no Estado de São Paulo, nas mesmas bases fixadas pelo Governo Federal.

 

Parágrafo único.   A semestralidade de que trata este artigo será estendida aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, sendo o reajuste regulamentado através de Ato da Mesa, nas mesmas datas e mesmo índice fixado para o reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 24 de março de 1986.

 

                                 

DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA

Presidente 

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.

 

 

EDISON LUIZ BROLLO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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