LEI Nº 1.676, DE 26 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre alteração do Anexo 12 – Escala de valores das Referências e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 12 - Escala de Valores das Referências para 33/36 horas semanais, 180 horas mensais a que se refere a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 12
ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS PARA 33/36.
HORAS SEMANAIS = 180 HORAS MENSAIS
Nº DA REFERÊNCIA | VALOR DA REFERÊNCIA EM CZ$ POR MES |
1 | 804,00 |
2 | 860,00 |
3 | 946,00 |
4 | 1.040,00 |
5 | 1.144,00 |
6 | 1.258,00 |
7 | 1.384,00 |
8 | 1.524,00 |
9 | 1.675,00 |
10 | 1.843,00 |
11 | 2.027,00 |
12 | 2.230,00 |
13 | 2.454,00 |
14 | 2.700,00 |
15 | 2.970,00 |
16 | 3.267,00 |
17 | 3.594,00 |
18 | 3.754,00 |
19 | 3.910,00 |
20 | 4.379, 00 |
21 | 5.005,00 |
22 | 5.160,00 |
23 | 5.317,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. Esta tabela de vencimentos aplica-se apenas aos servidores mensalistas;
2. Quando o servidor trabalhar apenas 24 horas semanais = 120 horas mensais, receberá o correspondente a 2/3 (dois terços) do valor da sua referência; e
3. Quando o servidor trabalhador 48 horas semanais = 240 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor de sua referência.
Art. 2º O anexo 9 – Quadro de Pessoal Trabalhista – Parte Permanente – Funções Isoladas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO 9
QUADRO DE PESSOAL – TRABALHISTA
PARTE PERMANENTE – FUNÇÕES ISOLADAS
QUANT. | DENOM. DA FUNÇÃO | REF. | REQUISITOS PARA ADMISSÃO |
2 | FONOAUDIÓLOGO (A) | 21 | Diploma da Especialidade |
2 | PSICÓLOGO (A) | 21 | Diploma da Especialidade |
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor