LEI Nº 1.676, DE 26 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre alteração do Anexo 12 – Escala de valores das Referências e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  O Anexo 12 - Escala de Valores das Referências para 33/36 horas semanais, 180 horas mensais a que se refere a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 12

 

ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS PARA 33/36.

 

HORAS SEMANAIS = 180 HORAS MENSAIS

 

Nº DA REFERÊNCIA

VALOR DA REFERÊNCIA EM CZ$ POR MES

1

804,00

2

860,00

3

946,00

4

1.040,00

5

1.144,00

6

1.258,00

7

1.384,00

8

1.524,00

9

1.675,00

10

1.843,00

11

2.027,00

12

2.230,00

13

2.454,00

14

2.700,00

15

2.970,00

16

3.267,00

17

3.594,00

18

3.754,00

19

3.910,00

20

4.379, 00

21

5.005,00

22

5.160,00

23

5.317,00

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. Esta tabela de vencimentos aplica-se apenas aos servidores mensalistas;

 

2. Quando o servidor trabalhar apenas 24 horas semanais = 120 horas mensais, receberá o correspondente a 2/3 (dois terços) do valor da sua referência; e

 

3. Quando o servidor trabalhador 48 horas semanais = 240 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor de sua referência.

 

Art. 2º  O anexo 9 – Quadro de Pessoal Trabalhista – Parte Permanente – Funções Isoladas, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO 9

 

QUADRO DE PESSOAL – TRABALHISTA

 

PARTE PERMANENTE – FUNÇÕES ISOLADAS

 

QUANT.

DENOM. DA FUNÇÃO

REF.

REQUISITOS PARA ADMISSÃO

2

FONOAUDIÓLOGO (A)

21

Diploma da Especialidade

2

PSICÓLOGO (A)

21

Diploma da Especialidade

 

Art. 3º  As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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