LEI Nº 1.683, DE 24 DE ABRIL DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cz$ 2.266.473,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e três cruzados), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor Cz$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

0307020.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

50.000,00

 

 

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

0307020.2.003

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2.

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

 

 

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581486.2.005

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

18.023,85

 

 

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

1581031.2.009

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.3.0. 

Transf. Inst. Privadas

 

3.2.3.1. 

Subvenções Sociais

84.430,60

 

 

 

03. 

DEPARTAMENTO ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

 

03. 

DEPARTAMENTO ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

 

 

 

04. 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

04. 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

200.000,00

 

 

 

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES E TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES E TURISMO

 

0846224.2.019

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.

Material de Consumo

14.018,55

 

 

 

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES E TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES E TURISMO

 

0842188.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

 

 

 

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES E TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTES E TURISMO

 

0846224.2.019

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

 

 

 

07. 

DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1581486.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

800.000,00

 

 

 

07. 

DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1375428.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

50.000,00

 

 

 

07. 

DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07. 

DEPARTAMENTO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1581486.1.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0 

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

 

 

 

TOTAL 

 

2.266.473,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS


05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS


1058323.1.012



4.0.0.0. 

Despesas de Capital


4.1.0.0. 

Investimentos


4.1.1.0. 

Obras e Instalações

2.026.420,00




05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS


05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS


0307025.1.011



4.0.0.0. 

Despesas de Capital


4.1.0.0. 

Investimento


4.1.1.0. 

Obras e Instalações

190.053,00

TOTAL 


2.266.473,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

2.076.420,00

 

 

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

190.053,00

TOTAL 

 

2.266.473,00

(Redação dada pela Lei n° 1696 de 23/06/1986.)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de abril de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor