LEI Nº 1.696, DE 23 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 1.683, de 24 de abril de 1986.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 2º da Lei nº 1.683, de 24 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0 

Obras e Instalações

2.076.420,00

 

 

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0 

Obras e Instalações

190.053,00

 

 

 

TOTAL 

 

2.266.473,00

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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