LEI Nº 1.696, DE 23 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 1.683, de 24 de abril de 1986.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.683, de 24 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cz$ |
05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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1058323.1.012 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações | 2.076.420,00 |
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05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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0307025.1.011 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações | 190.053,00 |
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TOTAL |
| 2.266.473,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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