LEI Nº 1.685, DE 14 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a conceder isenção.
O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção aos contribuintes cujo imóvel foi beneficiado com a construção de muro de Contenção e escada em Viela, localizados na Rua João Dártora e fazendo ligação com a Passagem Guará, no Jardim São Francisco, neste município.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo será concedida sobre o valor lançado a título de Contribuição de Melhoria, nos termos da Lei nº 1.600 de 21 de dezembro de 1984, bem como, nas suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 14 de maio de 1986.
DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
EDISON LUIZ BROLLO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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