LEI Nº 1.688, DE 15 DE MAIO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados) destinado a atender despesas com Auxílio Moradia ao Juiz de Direito da Comarca de Franco da Rocha, conforme a Lei nº 1.680 de 11 de abril de 1986.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata esse artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

0307021.2.021

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transf. Correntes

 

3.2.5.0. 

Transf. a Pessoas

 

3.2.5.9.

Outras Transf. a Pessoas

24.000,00

 

Art. 2º  O valor do Crédito Especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

24.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de maio de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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