LEI Nº 1.690, DE 29 DE MAIO DE 1986
(Revogada pela Lei n° 1808 de 27/05/1988.)
Dispõe sobre fornecimento de lanche a servidores horistas e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer gratuitamente, lanches aos servidores horistas do seu Quadro de Pessoal.
Art. 2º O lanche de que trata o artigo 1º da presente Lei será servido diariamente às 07:00 horas, junto ao Paço Municipal e se constituirá de 2 (dois) pães com manteiga e 1 (hum) copo de leite de 200 ml a cada servidor.
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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