LEI Nº 1.808, DE 27 DE MAIO DE 1988

 

Dispõe sobre fornecimento de lanches aos Servidores Públicos Municipais e revoga a Lei nº 1.690/86.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer gratuitamente, lanches aos servidores do seu Quadro de Pessoal. 

 

Art. 2º  O lanche de que trata o artigo 1º da presente Lei será de 2ª a 6ª feira, no período das 06:00 às 08:00 horas, junto ao Paço Municipal.

 

Art. 3º  Os beneficiados por esta Lei serão os servidores que cumprem a sua jornada de trabalho no período matinal. 

 

Art. 4º  Fica revogada, em todos os seus expressos termos, a Lei nº 1.690/86.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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