LEI Nº 1.695, DE 23 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre autoriza a celebração de Termo de Retificação e Ratificação de Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para manutenção de Creches nos Bairros de nosso Município.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Retificação e Ratificação do Convênio celebrado aos 05 de dezembro de 1985, com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para manutenção de Creches Municipais.

 

Parágrafo único.  O Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social foi autorizado pela Lei Municipal nº 1.657, de 28 de novembro de 1985.

 

Art. 2º  Serão retificadas as cláusulas IV e VIII do referido Convênio e ratificadas as demais cláusulas.

 

Art. 3º  Para fazer frente as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura, na Contabilidade Municipal de um Crédito especial até o valor de Cz$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil cruzados) a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro a ser efetuado com fundamento nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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