LEI Nº 1.697, DE 25 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.686/86, de 14 de maio de 1986.

 

DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Passa a ter a seguinte redação o “caput” do Artigo 1º da Lei nº 1.686, de 14 de maio de 1986.

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-condução a estudantes residentes e domiciliados no município de Caieiras e que frequentam cursos universitários ou profissionalizantes, nas cidades de Jundiaí, Bragança Paulista, Atibaia, Mogi das Cruzes e São Paulo.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 25 de junho de 1986.

 

                                 

DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA

Presidente 

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.

 

 

EDISON LUIZ BROLLO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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