LEI Nº 1.686, DE 14 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre alteração do artigo 1º e § 2º da Lei nº 1.604, de 20 de março de 1985.
O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei nº 1.604, de 20 de março de 1985:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-condução a estudantes residentes e domiciliados no município de Caieiras e que frequentam cursos universitários ou profissionalizantes, nas cidades de Jundiaí, Bragança Paulista, Atibaia e Mogi das Cruzes."
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-condução a estudantes residentes e domiciliados no município de Caieiras e que frequentam cursos universitários ou profissionalizantes, nas cidades de Jundiaí, Bragança Paulista, Atibaia, Mogi das Cruzes e São Paulo. (Redação dada pela Lei n° 1697 de 25/06/1986.)
“§ 1º (...)
§ 2º O auxílio-condução de que trata o “caput” deste artigo será de 70% (setenta por cento) do valor efetivamente gasto pelo estudante com condução.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 14 de maio de 1986.
DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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