LEI Nº 1.703, DE 1º DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre altera a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo 8 – Quadro de Pessoal Estatutário – Pessoal Permanente – Cargos Isolados de Provimento Efetivo destinados a extinção na vacância, da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

ANEXO 8

 

QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

 

PESSOAL PERMANENTE

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESTINADOS A EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOM. DO CARGO

REF.

QUANT.

DENOM. DO CARGO

REF.

6

ENCARREGADO DE SETOR

10

5

ENCARREGADO DE SETOR

10

2

CHEFE DE DIVISÃO

14

3

CHEFE DE DIVISÃO

21

 

Art. 2º  As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias vigentes no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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