LEI Nº 1.703, DE 1º DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre altera a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 8 – Quadro de Pessoal Estatutário – Pessoal Permanente – Cargos Isolados de Provimento Efetivo destinados a extinção na vacância, da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO 8
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
PESSOAL PERMANENTE
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESTINADOS A EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
QUANT. | DENOM. DO CARGO | REF. | QUANT. | DENOM. DO CARGO | REF. |
6 | ENCARREGADO DE SETOR | 10 | 5 | ENCARREGADO DE SETOR | 10 |
2 | CHEFE DE DIVISÃO | 14 | 3 | CHEFE DE DIVISÃO | 21 |
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias vigentes no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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