LEI Nº 1.712, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
(Revogada pela Lei nº 1855 de 01/02/1989)
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, a partir de 01 de Setembro de 1986, conforme Tabela de Referências e Vencimentos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos, a partir desta data, os cargos de Oficial de Gabinete, Padrão R e Diretor Jurídico, Padrão R, de provimento em comissão, criados peloArtigo 2º da Lei nº 1.521, de 21 de dezembro de 1978.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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