LEI Nº 1.714, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre alteração do Anexo 12 – Escala de Valores das Referências e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 12 – Escala de Valores das Referências para 33/36 horas semanais – 180 horas mensais a que se refere a Lei nº 1523, de 18 de Outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 12
ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS PARA 33/36 HORAS SEMANAIS – 180 HORAS MENSAIS
Nº DA REFERÊNCIA | VALOR DA REFERÊNCIA EM Cz$ POR MÊS |
1 | 965,00 |
2 | 1.032,00 |
3 | 1.135,00 |
4 | 1.248,00 |
5 | 1.373,00 |
6 | 1.510,00 |
7 | 1.660,00 |
8 | 1.829,00 |
9 | 2.010,00 |
10 | 2.212,00 |
11 | 2.433,00 |
12 | 2.676,00 |
13 | 2.945,00 |
14 | 3.240,00 |
15 | 3.564,00 |
16 | 3.920,00 |
17 | 4.313,00 |
18 | 4.505,00 |
19 | 4.692,00 |
20 | 5.255,00 |
21 | 6.006,00 |
22 | 6.192,00 |
23 | 6.380,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. Esta tabela de vencimentos aplica-se apenas aos servidores mensalistas;
2. Quando o servidor trabalhar apenas 24 horas semanais - 120 horas mensais, receberá o correspondente a 2/3 (dois terços) do valor da sua referência; e
3. Quando o servidor trabalhar 48 horas semanais - 240 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor de sua referência.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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