LEI Nº 1.716, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, pelo prazo de 03 (três) anos, através de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o imóvel localizado a Praça Maestro Francisco Assis Fernandes, nº 303, a Delegacia de Polícia de Caieiras, de acordo com o Artigo 65, § 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969

 

Art. 2º  A área de imóvel mencionado no artigo 1º perfaz um total de 582,10 m², dos quais 100,11 m², são edificados e serão utilizados como sede da Delegacia de Polícia de Caieiras.

 

Art. 3º  O Contrato de Concessão será celebrado com a Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos.

 

Art. 4º  Do Contrato ou Termo Administrativo deverão constar cláusulas obrigacionais, sendo que o inadimplemento por parte da Concessionária de quaisquer normas estabelecidas pela Administração implicará na rescisão automática por parte da Cedente.

 

Art. 5º  Fica estabelecido o dia 1º de outubro do corrente ano, para a desocupação do imóvel acima descrito ficando a partir desta data à disposição da Delegacia de Polícia de Caieiras.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.572 de 27 de setembro de 1983.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de setembro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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