LEI Nº 1.719, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre transformação de cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de escriturários, referência 5, constantes do Anexo 8, à Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, ocupados por MARIA CECÍLIA MARTINS RAMOS NASCIMENTO, DOROTI DELLA TORRE e MARTA MARIA FERREIRA DA SILVA, ficam transformados, respectivamente, em Chefe de Seção de Compras, referência 21, e Chefes de Seção, referências 21, mantidos no mesmo Anexo.
Parágrafo único. Enquanto não extinto, pela vacância, o cargo de Chefe de Seção de Compras de que trata este artigo, não se proverá o cargo de mesma denominação constante do Anexo 7 a Lei nº 1.523/83.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão às Contas das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de setembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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