LEI Nº 1.730, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre: autoriza ajuda à Delegacia de Polícia de Caieiras.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras importância mensal equivalente ao preço de 150 litros de álcool combustível, destinado ao abastecimento da viatura oficial.


Art. 1°  Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras importância mensal equivalente ao preço de 250 litros de álcool combustível, destinado ao abastecimento da viatura oficial. (Redação dada pela Lei n° 1755 de 29/06/1987.)   

 

Parágrafo único.  A Delegacia de Polícia comprovará à cada recebimento, o dispêndio do mês anterior.

 

Art. 2º  Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, até o limite de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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