LEI Nº 1.755, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

Dispõe sobre: Nova Redação ao Artigo 1° da Lei n° 1730/86, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Artigo 1° da Lei n° 1.730, de 20 de novembro de 1.986, passa a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 1°  Fica o Executivo autorizado a conceder à Delegacia de Polícia de Caieiras importância mensal equivalente ao preço de 250 litros de álcool combustível, destinado ao abastecimento da viatura oficial”.    

     

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessário.  

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.   

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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