LEI Nº 1.732, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão Gratuita de Uso de área de terreno de propriedade do Município a Sociedade Amigos do Bairro Nova Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a Sociedade Amigos do Bairro Nova Caieiras, a título de Concessão Real de Uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município, com 127,23m² (cento e vinte e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) localizada na esquina formada pela Avenida Prefeito Donald Savazoni com Rua Pedro Martins Ramos, Nova Caieiras I, Município de Caieiras, descrita no artigo 3º desta Lei, ficando assim dispensada a concorrência pública, nos termos do artigo 63, inciso II, § 1º, da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º A Sociedade Amigos do Bairro Nova Caieiras, está devidamente constituída por meio dos seus Estatutos Sociais, registrados no Cartório de Títulos e Documentos, sob o nº 232, em 28-0684, 2º Cartório de Notas e Oficio de Justiça Comarca de Franco da Rocha - Estado de São Paulo.
Art. 3º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo, neste Município de Caieiras, com as seguintes divisas e confrontações:
ÁREA: 127,23m².
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Parte do Sistema de Lazer 2 - 127,23m². Terreno em forma de semicírculo com 9,00m de raio, com frente para a esquina formada entre a Avenida Prefeito Donald Savazoni e Rua Pedro Martins Ramos. Nos fundos mede 18,00m e confronta com o remanescente do Sistema de Lazer 2.
Art. 4º A concessão de que trata o artigo 1º, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, permanecendo o interesse público.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a Sociedade, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela agremiação no terreno mencionado no artigo 1º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Sociedade Amigos do Bairro Nova Caieiras, direito a quaisquer indenizações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 20 de novembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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