LEI Nº 1.745, DE 18 DE MARÇO DE 1987

(Revogada pela Lei n° 2731 de 15/09/1997).

 

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para aprovação de loteamentos e dá outras providências.

 

O PROFESSOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5° do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA.

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar loteamentos e arruamentos deste município, (vetado), obedecidas as cautelas de praxe, mediante a vinculação de 30% (trinta por cento) dos lotes como garantia pelo fiel cumprimento da implantação de 06 (seis) equipamentos urbanos básicos, com prazo máximo de execução de 02 (dois) anos a contar da expedição do Decreto de aprovação, obedecendo o cronograma de obras a ser aprovado pela Prefeitura.

 

Art. 2º  Como garantia pela execução dos equipamentos urbanos básicos relacionados neste artigo, a Prefeitura selecionará e o interessado fará a vinculação de 30% (trinta por cento) do número de lotes ao patrimônio municipal. A liberação dos lotes dar-se-á proporcionalmente, à medida que cada equipamento seja totalmente concluído, conforme as porcentagens abaixo estabelecidas:

 

1. Rede de água (em carga) – 20%

 

2. Rede de Energia Elétrica (energizada) – 20%

 

3. Rede de águas pluviais, respectivas galerias e eventuais vielas – 20%

 

4. Guias e sarjetas – 15%

 

5. Tratamento de base do leito carroçável das vias públicas com “bica corrida”, devidamente compactada com rolo compressor, com espessura mínima de 7,5 cm – 15%

 

6. Arborização – 10%

 

Art. 3°  Quando concluídos os itens referentes à rede de água e rede de energia elétrica, o loteador deverá providenciar junto às concessionárias uma carta de aceitação das referidas redes, sem a qual a Prefeitura não dará por cumpridos os referidos itens.

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, (vetado), revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 18 de março de 1987.

 

                                 

Prof° NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Presidente

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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