LEI Nº 1.745, DE 18 DE MARÇO DE 1987
(Revogada pela Lei n° 2731 de 15/09/1997).
Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para aprovação de loteamentos e dá outras providências.
O PROFESSOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5° do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar loteamentos e arruamentos deste município, (vetado), obedecidas as cautelas de praxe, mediante a vinculação de 30% (trinta por cento) dos lotes como garantia pelo fiel cumprimento da implantação de 06 (seis) equipamentos urbanos básicos, com prazo máximo de execução de 02 (dois) anos a contar da expedição do Decreto de aprovação, obedecendo o cronograma de obras a ser aprovado pela Prefeitura.
Art. 2º Como garantia pela execução dos equipamentos urbanos básicos relacionados neste artigo, a Prefeitura selecionará e o interessado fará a vinculação de 30% (trinta por cento) do número de lotes ao patrimônio municipal. A liberação dos lotes dar-se-á proporcionalmente, à medida que cada equipamento seja totalmente concluído, conforme as porcentagens abaixo estabelecidas:
1. Rede de água (em carga) – 20%
2. Rede de Energia Elétrica (energizada) – 20%
3. Rede de águas pluviais, respectivas galerias e eventuais vielas – 20%
4. Guias e sarjetas – 15%
5. Tratamento de base do leito carroçável das vias públicas com “bica corrida”, devidamente compactada com rolo compressor, com espessura mínima de 7,5 cm – 15%
6. Arborização – 10%
Art. 3° Quando concluídos os itens referentes à rede de água e rede de energia elétrica, o loteador deverá providenciar junto às concessionárias uma carta de aceitação das referidas redes, sem a qual a Prefeitura não dará por cumpridos os referidos itens.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, (vetado), revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 18 de março de 1987.
Prof° NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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