LEI Nº 1.753, DE 05 DE JUNHO DE 1987

 

Dispõe sobre Transformação de Cargos e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica transformado em Chefe de Seção de Almoxarifado, referência 21, o cargo de Almoxarife, referência 14, integrante do Anexo 8 à Lei n° 1.523, de 18 de outubro de 1.983

 

§ 1°  Em decorrência do disposto neste artigo, fica criada uma Seção, que se integrará no Departamento de Finanças. 

 

§ 2°  SUPRIMIDO. 

 

§ 3°  O Prefeito apostilará a título de nomeação do ocupante do cargo Almoxarife, para consignar a transformação operada por esta Lei.  

     

Art. 2°  O cargo de Escriturário, referência 5, constante do Anexo 8, à Lei n° 1.523, de 18 de outubro de 1983, ocupado por REGINA OLIVA MORAES, fica transformado em Encarregado de Serviço de Protocolo e Arquivo, referência 15, mantido no mesmo Anexo. 

 

§ 1°  Enquanto não extinto, pela vacância, o cargo de Encarregado de Serviço de Protocolo e Arquivo de que trata este Artigo, não se proverá o cargo de mesma denominação constante do Anexo 7 à Lei n° 1523/83.

 

§ 2°  O Prefeito apostilará o título de nomeação do ocupante do cargo de Escriturário, para consignar a transformação operada por esta Lei.

 

Art. 3°  O cargo de Encarregado de Setor referência 10, constante do Anexo 8, à Lei n° 1523, de 18 de outubro de 1983, ocupado por SEBASTIÃO RIBEIRO, fica transformado em Supervisor de Serviços Especiais, referência 20, mantido no mesmo Anexo. 

 

Parágrafo único.  O Prefeito apostilará o título de nomeação do ocupante de Encarregado de Setor, para consignar a transformação operada por esta Lei.  

 

Art. 4°  SUPRIMIDO

 

Art. 5°  SUPRIMIDO

 

Art. 6°  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de junho de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.   

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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