LEI Nº 1.756, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

Dispõe sobre: Alteração da Lei n°1.523 de 18 de outubro de 1.983.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica elevado para quarenta (40) o número de funções de Professor, referência 14, constante do anexo 9 à Lei n° 1.523/83.  

     

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.   

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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