LEI Nº 1.760, DE 04 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre: Majoração de vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Os valores das referências constantes da escala de que trata o Anexo 12 à Lei n°1.523, de 18 de outubro de 1983, tal como estabelecidos por Leis posteriores, ficam majorados em 20% (vinte por cento). 

     

Parágrafo único.  A majoração de 20% (vinte por cento) mencionada neste artigo será aplicada nos valores das referências vigentes em 1° de agosto de 1987.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de agosto de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.   

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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