LEI Nº 1.772, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre: Revigoração da Lei n° 1.472, de 02 de setembro de 1.982.
O Senhor NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5°, do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revigorada em todos os seus expressos termos a Lei n° 1472, de 02 de setembro de 1.982.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1987.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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