LEI Nº 1.776, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a colaborar com o pagamento de aluguel para instalação de Cartório Eleitoral 192 Zona Eleitoral de Franco da Rocha.        

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar com o pagamento de um terço do valor do aluguel de imóvel localizado em Franco da Rocha, Estado de São Paulo, destinado à instalação e funcionamento de Cartório Eleitoral 192 Zona Eleitoral de Franco da Rocha, que atenderá aos eleitores da Comarca.  


Art.1º  Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar com o pagamento da metade do valor do aluguel de imóvel localizado em Franco da Rocha, Estado de São Paulo, destinado a instalação e funcionamento de Cartório Eleitoral 192ª Zona Eleitoral de Franco da Rocha, que atenderá aos eleitores da Comarca. (Redação dada pela Lei n° 2396 de 11/03/1994.)

   

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

    

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de outubro de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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