LEI Nº 2.396, DE 11 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.776, de 27 de outubro de 1.987.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 1º da Lei nº 1.776, de 27 de Outubro de 1.987, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.1º  Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar com o pagamento da metade do valor do aluguel de imóvel localizado em Franco da Rocha, Estado de São Paulo, destinado a instalação e funcionamento de Cartório Eleitoral 192ª Zona Eleitoral de Franco da Rocha, que atenderá aos eleitores da Comarca".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1994.

 

                                 

Prof°. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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