LEI Nº 1.780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre: Reclassificação de cargos constantes do anexo 8 à Lei n° 1.523/83, e dá outras providências.          

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Os cargos de Contínuo referência 3, Encarregado de Setor referência 10, Artífice referência 3 e Servente referência 1, isolados e destinados à extinção na vacância nos termos do anexo 8 à Lei n° 1.523/83, ficam reclassificados respectivamente para as referências 9, 15, 9 e 9.  

   

Art. 2°  Os inativos, cuja aposentadoria se deu nos cargos descritos no anexo I a esta Lei, terão seus proventos recalculados com base no valor das referências nele indicadas na situação nova. 

 

Art. 3°  O Executivo republicará o anexo da Lei 1.523/83 que sofreu modificações por força desta Lei. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de novembro de 1.987. 

    

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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