LEI Nº 1.780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre: Reclassificação de cargos constantes do anexo 8 à Lei n° 1.523/83, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Contínuo referência 3, Encarregado de Setor referência 10, Artífice referência 3 e Servente referência 1, isolados e destinados à extinção na vacância nos termos do anexo 8 à Lei n° 1.523/83, ficam reclassificados respectivamente para as referências 9, 15, 9 e 9.
Art. 2° Os inativos, cuja aposentadoria se deu nos cargos descritos no anexo I a esta Lei, terão seus proventos recalculados com base no valor das referências nele indicadas na situação nova.
Art. 3° O Executivo republicará o anexo da Lei 1.523/83 que sofreu modificações por força desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de novembro de 1.987.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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