LEI Nº 1.781, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre: Criação de cargo e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Seção de Merenda Escolar (DE.3), referencia 21, em Comissão, no Departamento de Educação, Esportes e Turismo, que integrará o anexo 7 da Lei n° 1.523, de 18 de outubro de 1.983.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica criada uma seção, que se integrará ao Departamento de Educação, Esportes e Turismo.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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