LEI Nº 1.786, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre: Concessão gratuita de uso de área de terreno de propriedade do município à igreja do evangelho quadrangular.
O Senhor NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 2° e 5°, do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, a título de Concessão Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do município com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizada à Rua Ibiuna, parte da área de Uso Institucional do Jardim dos Eucaliptos, no município de Caieiras, de acordo com o artigo 63, § 1° da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2° A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR está devidamente constituída de seus Estatutos Sociais.
Art. 3° A área de terreno a ser cedida é assim, descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Cadastro e Topografia da Prefeitura Municipal.
OBJETO: “Descrição perimétrica de área para fins de cessão em comodato.”
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Ibiuna, parte da área de Uso Institucional do Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 300,00 m².
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.
DIVISA E CONFRONTAÇÕES: “Com frente a Rua Ibiuna onde mede 12,00 (12,00) m. do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 25,19 m. e confronta com remanescente da área de Uso Institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Caieiras. Do lado esquerdo mede 25,19 m. e confronta com a E.E.P.G. do Jardim dos Eucaliptos. Nos fundos mede 12,00 m. e confronta com o remanescente da área de Uso Institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 4° A concessão de que se trata o Artigo 1° será pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Parágrafo único. Findo o prazo constante deste artigo e havendo qualquer edificação na área, prorrogar-se-á automaticamente por mais de 10 (dez) anos.
Art. 5° Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a Igreja do Evangelho Quadrangular, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área do terreno mencionada no artigo 1°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Igreja do Evangelho Quadrangular direito a quaisquer indenizações a respeito.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 1987.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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