LEI Nº 1.792, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Dispõe sobre altera referência da função de Fiscal, constante do Anexo 9 à Lei nº 1.523/83.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A função de Fiscal, referência 12, constante do Anexo 9 a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, fica enquadrada na referência 14, mantida no mesmo anexo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de fevereiro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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