LEI Nº 1.796, DE 11 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para quatro (04) o número de funções de Psicólogo, referência 21, constante do Anexo 9 à Lei nº 1.523/83.
Art. 2º Fica elevado para quatro (04) o número de funções de Fonoaudiólogo, referência 21, constante do Anexo 9 à Lei nº 1.523/83.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor