LEI Nº 1.798, DE 11 DE MARÇO DE 1988

 

Dispõe sobre cria função de professor especialista e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passe a ter a seguinte redação a Lei nº 1.523, de outubro, de 18 de outubro de 1983: 

 

“a) no Anexo 9: 

 

1. Fica incluída na referência 15 uma função de Professor Especialista no ensino de deficientes; e

 

2. Fica reduzido para 39 o número de funções de Professor referência 14. 

 

b) na descição de função nº 22: 

 

As letras "c", "d", "f" e "g" passam a integrar a descrição do Professor Especialista.”

 

Art. 2º  Na data da publicação desta Lei, fica provida a função de que trata o artigo 1º pela professora que estiver ministrando aulas aos deficientes. 

 

Art. 3º  As despesas de que trata esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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