LEI Nº 1.799, DE 04 DE ABRIL DE 1988

 

Dispõe sobre altera o anexo 12 da Lei nº 1.523/83, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Anexo 12 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, fica acrescido de 03 (três) referencias na seguinte conformidade:

 

REFERÊNCIA

VALOR Cz$

24

37.000,00

25

45.000,00

26

55.000,00

 

Art. 2º  Ficam reclassificados respectivamente, para referências 24, 25 e 26, os cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal que estejam classificados nas referências 21, 22 e 23.

 

Art. 3º  As reclassificações realizadas por esta Lei não alcançam os aposentados ou pensionistas.

 

Art. 4º  O Executivo republicará o Anexo da Lei nº 1.523/83, que sofreu modificações por força desta Lei.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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