LEI Nº 1.799, DE 04 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre altera o anexo 12 da Lei nº 1.523/83, e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 12 da Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, fica acrescido de 03 (três) referencias na seguinte conformidade:
REFERÊNCIA | VALOR Cz$ |
24 | 37.000,00 |
25 | 45.000,00 |
26 | 55.000,00 |
Art. 2º Ficam reclassificados respectivamente, para referências 24, 25 e 26, os cargos do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal que estejam classificados nas referências 21, 22 e 23.
Art. 3º As reclassificações realizadas por esta Lei não alcançam os aposentados ou pensionistas.
Art. 4º O Executivo republicará o Anexo da Lei nº 1.523/83, que sofreu modificações por força desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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