LEI Nº 1.804, DE 12 DE MAIO DE 1988

 

Dispõe sobre majoração de Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os valores das referências constantes da escala de valores de que trata o Anexo 12 à Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, tal como estabelecidos por Leis posteriores, ficam majorados em 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo único.  A majoração de 40% (quarenta por cento) mencionada neste artigo será aplicada nos valores das referências vigentes em 1º de maio de 1988.

 

Art. 2º  A majoração mencionada no Artigo 1º desta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de maio de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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