LEI Nº 1.809, DE 27 DE MAIO DE 1988
(Revogada pela Lei nº 1855 de 01/02/1989)
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, Reclassificação de Referencias e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos Inativos, a partir de 1º de maio de 1988, conforme Tabela de Referências e Vencimentos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam reclassificados, a partir de 1º de junho de 1988, para as referências “U”, “S” e “O”, constantes das Tabelas de Referências e Vencimentos da Câmara Municipal de Caieiras, os cargos de Assessor Técnico, Oficial Legislativo e Agente Legislativo Auxiliar, respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de maio de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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