LEI Nº 1.814, DE 13 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre altera referência da função de Telefonista e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A função de telefonista, referência 03, constante do anexo 9 a Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, fica enquadrada na referência 15, mantida no mesmo anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de julho de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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