LEI Nº 1.817, DE 19 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das referências constantes da escala de que trata o anexo 12 à Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, alterado por legislação posterior, ficam majorados em 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. O executivo fica autorizado a arredondar, para mais ou para menos, as frações de dez cruzados verificadas no cálculo do valor das referências em decorrência da majoração determinada por este artigo.
Art. 2º O salário-família devido aos funcionários estatuários, será calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor da referência 1.
Art. 3º Os proventos dos inativos, as pensões que o município paga e o valor hora das funções horistas, ficam majorados no mesmo percentual fixado no artigo 1º.
Art. 4º O artigo 69 da Lei nº 678, de 12 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. Salvo as exceções previstas em lei, nenhum funcionário poderá prestar menos de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nem mais de 44 (quarenta e quatro), ressalvado o disposto nos dois artigos seguintes.”
Art. 5º Aos servidores regidos pela legislação trabalhista aplicam-se os limites estabelecidos no artigo 69 da Lei nº 678/70, cabendo ao prefeito estabelecer-lhes a jornada de trabalho dentro desses parâmetros, e observadas as exceções previstas em lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º SUPRIMIDO
Art. 8º SUPRIMIDO.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de julho de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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