LEI Nº 1.820, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

 

Dispõe sobre altera referências do Secretário da Junta de Alistamento Militar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O cargo de Secretário da Junta de Alistamento Militar – GP, referência 15, constante do Anexo 7, à Lei nº 1.523, de 18 de outubro de 1983, fica enquadrado na referencia 24, mantido no mesmo anexo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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