LEI Nº 1.821, DE 10 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre altera o Artigo 3º da Lei nº 1.803, de 19 de abril de 1988.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.803, de 19 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos voluntários para atendimento de suas despesas de transporte e refeições, no valor máximo de 01 (uma) O.T.N por monitor a cada mês, como se dispuser em decreto.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de agosto de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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