LEI Nº 1.803, DE 19 DE ABRIL DE 1988

 

Dispõe sobre disciplina o voluntariado nos serviços de Assistência Social.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Objetivando incrementar a execução dos cursos comunitários promovidos pelo Fundo Social de Solidariedade, fica a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar voluntários.

 

Parágrafo único.  A colaboração prestada pelos voluntários não será remunerada e será considerada relevante interesse público.

 

Art. 2º  As condições de aceitação e de permanência dos voluntários serão estabelecidas pela Administração. 

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos voluntários, para atendimento de suas despesas com transporte e refeições, no valor Máximo de 0,5 OTN por monitor por mês.

 

Art. 3º  Fica o executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos voluntários para atendimento de suas despesas de transporte e refeições, no valor máximo de 01 (uma) O.T.N por monitor a cada mês, como se dispuser em decreto. (Redação dada pela Lei nº 1.821/1988)


Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a conceder ajuda de custo aos monitores voluntários dos cursos comunitários, para atendimento de suas despesas de transporte e refeições, no valor de NCZ$ 10,00 (dez cruzados novos), a cada mês, por curso ministrado. (Redação dada pela Lei nº 1.882/1989)

 

Parágrafo único.  O valor mencionado poderá ser reajustado, através de Decreto, a critério do Executivo. (Redação dada pela Lei nº 1.882/1989)

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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